Comunicado
Aos escritórios de contabilidade e departamentos pessoais/RH das empresas
Contribuições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho — orientações quanto aos procedimentos de desconto, prazo e recolhimento.
A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo — FETICOM-SP, por meio do presente comunicado, vem orientar os Escritórios de Contabilidade e os Departamentos Pessoais/RH das empresas abrangidas pelas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho quanto aos procedimentos relacionados ao recolhimento da Contribuição Assistencial e demais, conforme as disposições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis.
1 Contribuição assistencial
Conforme deliberado e estabelecido nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, deverá ser observado o desconto da Contribuição Assistencial no percentual de 1% (um por cento) sobre a remuneração dos trabalhadores abrangidos, observadas as condições, critérios, períodos de incidência e demais disposições previstas no instrumento coletivo aplicável à categoria e à respectiva base territorial.
A empresa deverá proceder ao desconto na forma e nos limites estabelecidos no instrumento coletivo aplicável, observando-se, quando cabível, as disposições relativas ao direito de oposição, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o entendimento firmado no Tema 935 da Repercussão Geral.
2 Prazo para recolhimento
O valor correspondente aos descontos realizados dos trabalhadores deverá ser recolhido mediante guia própria, com vencimento até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência, salvo disposição diversa estabelecida na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.
O cumprimento do prazo é de responsabilidade da empresa, devendo o recolhimento ser realizado de acordo com os valores efetivamente descontados dos trabalhadores abrangidos.
3 Emissão da guia de recolhimento
Para emissão das respectivas guias de recolhimento (boletos), a empresa ou o Escritório de Contabilidade responsável deverá acessar o Portal do Contribuinte, disponibilizado pela empresa AFSYS, por meio do seguinte endereço:
https://portal.afsys.com.br/feticomsp/login
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Senha de uso temporário, válida enquanto divulgada nesta página.
Após o acesso ao sistema, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
- Informar o CNPJ da empresa
- Inserir a senha de acesso fornecida para utilização do sistema
- Acessar a aba Boletos Abertos
- Informar o valor total efetivamente descontado dos trabalhadores, correspondente ao período de referência
- Informar a quantidade de trabalhadores abrangidos pelo desconto
- Conferir os dados informados
- Proceder à emissão da respectiva guia de recolhimento (boleto)
- Enviar relação nominal com os respectivos valores descontados dos trabalhadores para cpagar_feticom@terra.com.br
Dificuldades ou dúvidas
Estamos à disposição pelo telefone/WhatsApp (11) 9 9241-6219 ou pelo e-mail cpagar_feticom@terra.com.br.
4 Responsabilidade pelas informações
É de responsabilidade da empresa e/ou do Escritório de Contabilidade encarregado de sua folha de pagamento assegurar que os valores informados no Portal do Contribuinte correspondam aos valores efetivamente descontados dos trabalhadores, bem como que a quantidade de trabalhadores informada esteja de acordo com os registros correspondentes ao período de referência.
Recomenda-se que a empresa mantenha arquivados os documentos e comprovantes relacionados aos descontos realizados e aos respectivos recolhimentos, para fins de controle e eventual comprovação.
5 Disposições finais
As empresas deverão observar integralmente as disposições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria e base territorial, especialmente quanto ao percentual, base de cálculo, período de incidência, vencimento e demais condições relativas à Contribuição Assistencial.
Eventuais dúvidas quanto aos procedimentos de emissão das guias, valores, períodos de referência ou regularização de pendências deverão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento da FETICOM-SP e/ou da empresa formalmente autorizada para a gestão administrativa da cobrança.
A FETICOM-SP agradece a colaboração dos Escritórios de Contabilidade, Departamentos Pessoais/RH e empresas, ressaltando a importância da correta observância dos procedimentos previstos nos instrumentos coletivos vigentes.
