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Base de representação direta

Comunicado

Aos escritórios de contabilidade e departamentos pessoais/RH das empresas

Contribuições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho — orientações quanto aos procedimentos de desconto, prazo e recolhimento.

1%sobre a remuneração dos trabalhadores abrangidos
Dia 10vencimento, no mês seguinte ao do desconto

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