FETICOM-SP · 219 municípios
Sua cidade é representada diretamente pela Federação?
Onde não existe sindicato filiado com base territorial própria, a FETICOM-SP exerce a representação da categoria. Digite o município para confirmar.
219 municípios na base — comece a digitar
Ofício às empresas
Sua empresa está no enquadramento sindical correto?
O enquadramento decorre da atividade econômica preponderante da empresa, da categoria profissional dos trabalhadores e da base territorial onde os serviços são prestados — e não apenas do CNAE registrado ou do cargo dos empregados.
O ofício da FETICOM-SP explica os critérios, indica o que observar antes de aplicar uma Convenção Coletiva e informa como solicitar a análise do enquadramento da sua empresa.
Entenda
A Federação atuando como sindicato de base
A FETICOM-SP é uma entidade sindical de segundo grau, fundada em 1966, que representa mais de 1,2 milhão de trabalhadores das indústrias da construção e do mobiliário por meio de seus 53 sindicatos filiados.
Nem todos os municípios paulistas contam com um sindicato de base filiado à Federação. Nessas localidades — tecnicamente chamadas de base inorganizada — a FETICOM-SP assume diretamente a representação da categoria.
Nesses municípios a Federação exerce as mesmas prerrogativas de um sindicato de base: negociação coletiva, celebração de convenções, defesa dos direitos dos trabalhadores e recolhimento das contribuições previstas em norma coletiva.
Se a sua empresa atua em um desses municípios e em um dos setores representados, a FETICOM-SP é a entidade sindical laboral da sua categoria.
A base em números
Fonte: base cadastral de empresas ativas — FETICOM-SP
Setores representados
Consulte pelo CNAE da sua empresa
Digite os primeiros dígitos do seu CNAE
Construção civil
41Construção de edifícios42Obras de infraestrutura43Serviços especializados para construção
Móveis
31.01-2Fabricação de móveis com predominância de madeira31.04-7Fabricação de colchões
Serraria e carpintaria
16Fabricação de produtos de madeira
Artefatos de cimento
23.20-6Fabricação de cimento23.30-3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Mármores e granitos
23.91-5Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
Cerâmica e refratários
23.41-9Fabricação de produtos cerâmicos refratários23.42-7Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção23.49-4Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
Contribuição assistencial
Como funciona o recolhimento
A Contribuição Assistencial é devida pelas empresas abrangidas pela representação da FETICOM-SP e tem previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, destinando-se a custear as atividades de negociação coletiva e assistência à categoria.
Conforme deliberado nas respectivas Convenções Coletivas, o desconto corresponde a 1% sobre a remuneração dos trabalhadores abrangidos, e o recolhimento vence até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência, salvo disposição diversa no instrumento coletivo aplicável.
A gestão da cobrança é realizada pela VCO — Escritório de Cobrança e Advocacia, sob responsabilidade do Dr. Vinicius Cardoso de Oliveira, formalmente autorizada pela FETICOM-SP conforme carta de autorização disponível nesta página.
A emissão de guias, a consulta de débitos e a regularização são feitas pelo Portal do Contribuinte.
Acessar o Portal do Contribuinte Comunicado às empresas e contabilidades
Contato
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Rua Gualaxo, 41 — Aclimação
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(11) 99241-6219
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Responsável: Dr. Vinicius Cardoso de Oliveira
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